ENEM 2020 - DECRETO N. 28 314, DE 28 DE SETEMBRO DE
2007
Demite o Gerúndio do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos
VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1.° Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do
Governo do Distrito Federal.
Art. 2.° Fica proibido, a partir desta data, o uso do
gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119.° da República e 48.° de Brasília
Disponível em: www.dodf.gov.br. Acesso em: 11 dez. 2017.
Esse decreto pauta-se na ideia de que o uso do gerúndio,
como “desculpa de ineficiência”, indica
a) conclusão de uma ação.
b) realização de um evento.
c) repetição de uma prática.
d) continuidade de um processo.
e) transferência de responsabilidade.
RESPOSTA:
Letra D.
O gerúndio é usado para indicar ações contínuas, em
andamento. O uso dessa forma nominal pode ser
entendido como “desculpa de ineficiência” por indicar
prolongamento de uma ação, falta de conclusão de um
determinado processo.
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